Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já deve estar se perguntando sobre o processo de declaração do Imposto de Renda.
Assim como o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), o prazo para envio da declaração MEI é entre 15 de março e 31 de maio.
MEI Precisa Fazer Declaração de Imposto de Renda?
A resposta é sim, mas com algumas condições. O MEI, enquanto pessoa física, precisa declarar o Imposto de Renda se:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Possuía patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano de referência;
- Realizou operações na bolsa de valores;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho na venda de imóvel, usando o valor para comprar outro ou quitar um financiamento em até 180 dias.
Se você se enquadra em alguma dessas categorias, é necessário declarar tanto o CPF quanto o CNPJ. Quer saber mais sobre quem precisa declarar o IRPF em 2025? Então temos um artigo completo sobre o assunto!
Quando o MEI é Isento do Imposto de Renda?
Nem todos que precisam declarar o Imposto de Renda serão taxados. Para o MEI, há a isenção do lucro retido pelo titular de empresas no Simples Nacional, até o limite determinado pelo Lucro Presumido.
No entanto, essa isenção não se aplica se a escrituração contábil apontar um lucro acima desse valor. Além disso, algumas receitas do MEI, como pró-labore, aluguéis e serviços prestados, não são isentas.
Como Organizar Seus Ganhos para o IRPF?
Uma boa prática é manter uma planilha com todos os ganhos e despesas mensais. Após subtrair os custos do faturamento, você obtém o ganho real, que deve ser declarado como “Rendimentos isentos e não tributáveis” no IRPF.
E se Não Houver Controle de Caixa?
Para MEIs sem controle de caixa, o governo define percentuais de isenção com base na atividade. Veja os parâmetros utilizados:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Mesmo sem conhecer as despesas, essas porcentagens permitem calcular o rendimento presumido. Então basta declará-lo como “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
O que é a DASN-SIMEI?
Além do IRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se refere à pessoa jurídica.
O envio é obrigatório, mesmo sem faturamento. Mas é necessário informar a receita bruta do ano anterior e, se houver, detalhar as contratações.
Passo a Passo para Preencher a DASN-SIMEI para a Declaração de Imposto de Renda
- Notas Fiscais: Reúna todas as notas fiscais emitidas no ano anterior para saber o faturamento anual. Elas podem ser consultadas no site de emissão.
- Acesse o Site: Entre no site do Simples Nacional e escolha “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”.
- CNPJ e Segurança: Insira o CNPJ (sem pontos ou traços) e realize a verificação de segurança.
- Declaração e Faturamento: Selecione “Original” no tipo da declaração, escolha o ano-base, e informe o faturamento de cada atividade. Caso alguma atividade não tenha sido exercida, insira “0”.
- Empregados e Pagamentos: Declara se houve contratação de empregados e verifique os pagamentos do ano-base (ICMS, INSS, ISS). Conclua clicando em “Transmitir”.
Finalmente, imprima ou salve o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Armazená-lo com outros documentos relacionados ao CNPJ é uma prática ideal para resolver possíveis inconsistências futuras.
Com essas orientações, você pode declarar seus impostos com confiança e evitar problemas futuros. Então compartilhe este guia com outros empreendedores para ajudá-los a navegar pelo processo de declaração de maneira tranquila!
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